Comprando Segurança:
um olhar econômico sobre a utilização de ‘no-challenge clauses’ em contratos de licenciamento de patentes
Resumo:
Por serem ativos probabilísticos, patentes estão sujeitas à anulação por decisão de autoridades administrativas ou judiciais. Em busca de mitigar os riscos decorrentes dessa volatilidade, titulares podem escolher licenciar suas patentes sob a condição de que os licenciados não deverão desafiar a validade dos ativos – a esse arranjo, dá-se o nome de “pacto de no-challenge”. A legitimidade de tais compromissos e os possíveis efeitos benéficos ou maléficos dela derivados são tópicos de intenso debate por pesquisadores, reguladores e magistrados. Esse estudo visa examinar os efeitos de tais compromissos em condições de mercado e extrair de tal exame diferentes graus de eficiência econômica para as diferentes modalidades de cláusulas de não-confronto. Ao final, conclui-se que certos arranjos podem ser considerados eficientes-Pareto e outros podem ser eficientes-Kaldor-Hicks a depender da escolha de incentivo eleita pela política pública de inovação.
Palavras-chave: Patentes. No-Challenge. Análise Econômica do Direito. Contratos. Licenciamento.
Citação recomendada:
DE AZEVEDO TINOCO, J. E.; COSTA, J. A. F. . Comprando Segurança: um olhar econômico sobre a utilização de ‘no-challenge clauses’ em contratos de licenciamento de patentes. Revista Rede de Direito Digital, Intelectual & Sociedade, v. 4, p. 127-154, 2024. Disponível em: https://doi.org/10.5281/zenodo.14015515
Imagem em destaque por Anna Nekrashevich @Pexels