Ajuste da Vigência dos Prazos de Patentes no Brasil:
a formação de um posicionamento pelo poder judiciário brasileiro
Resumo:
A declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único, do artigo 40, da Lei n. 9.279/1996, pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.529/DF, proposta pela Procuradoria Geral da República, sob o entendimento de que encontrava óbice com a característica de temporariedade de títulos de propriedade industrial, que se defere a partir do quanto previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXIX, ocasionou uma série de ações judiciais no Brasil, pelos titulares de patentes, na tentativa de ajustar (aumentando) o prazo de vigência de seus títulos patentários. Com isso, por meio do presente estudo, nos propomos a trazer a forma com que o Poder Judiciário brasileiro, especialmente o Supremo Tribunal Federal, vem se comportando diante destas ações judiciais e quais são as expectativas futuras no que tange à apreciação do Judiciário a respeito do tema.
Palavras-chave: Patentes. ADI 5529. Lei nº 9.279/1996. Prazo de Vigência de Patentes. Ajuste.
Citação recomendada:
LEONARDOS, G. F. ; REZENDE, L. R. V. ; DE AZEVEDO TINOCO, J. E. Ajuste da Vigência dos Prazos de Patentes no Brasil: a formação de um posicionamento pelo poder judiciário brasileiro. Revista da ABPI, v. 189, p. 51-64, 2024. Disponível em: https://static.kasznarleonardos.com/files/2024/RABPI-189-ARTIGO3-V03.pdf
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