A Proteção Jurídica Transnacional das Bases de Dados:
modelos e desafios do local ao global
Resumo:
O Acordo TRIPS (“Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights”), estendendo e atualizando o que foi disposto no artigo 2.5 da Convenção de Berna, esclareceu que as compilações de dados –independentemente da forma, se eletrônica ou física – que constituam criações intelectuais em virtude do modo de seleção e arranjo, devem ser protegidas pelo direito autoral. Embora os 164 Estados-membros da Organização Mundial do Comércio tenham aderido ao Acordo TRIPS, as formas de implementação do dispositivo acima se deram de maneiras distintas. Nesse sentido, diferentemente do que acontece em outros campos da propriedade intelectual, o Acordo TRIPS não propôs uma harmonização mais exaustiva, mas apenas um comando simples para que haja a efetiva proteção de “[…] compilações de dados ou de outro material, legíveis por máquina ou em outra forma, que em função da seleção ou da disposição de seu conteúdo constituam criações intelectuais, deverão ser protegidas como tal”. Diante disso, diferentes formas de proteção surgiram, historicamente, por diferentes legislações nacionais, o que finda causando divergências no tratamento jurídico dado à matéria pelos países até a presente data que, naturalmente, ganham maior repercussão quando a proteção necessita se efetivar de maneira transnacional. Juntamente a essas diferentes formas de proteção, desafios também surgem para os diversos usuários das bases de dados que podem variar do pesquisador de uma universidade ao minerador de dados de uma empresa multinacional. Enquanto dependentes do tratamento de dados para dar vazão à economia informacional, faz-se relevante discutir as consequências de co-existirem modelos jurídicos distintos internacionalmente para a proteção das bases de dados, já que um mesmo usuário pode acessar múltiplas compilações (assim entendidas as bases de dados) sediadas – ainda que fictamente – em ordenamentos jurídicos diferentes de onde ele se encontra e de forma simultânea. Dentro desse espectro, é necessário entender como o assunto é regrado inteiramente em alguns locais centrais, a fim de tornar possível uma compreensão acerca das possibilidades de se obter uma efetiva harmonização internacional dos regimes de proteção à propriedade intelectual, objetivando uma proteção transnacional no tocante às bases de dados. Com vistas a delinear o tema mais a fundo, na primeira parte desse estudo será empregada uma análise bibliográfica, legislativa e jurisprudencial do tema em quatro ordenamentos: (i) a União Europeia, (ii) o Reino Unido, (iii) os Estados Unidos, e (iv) o Brasil. Ato contínuo, na segunda parte, será feito um levantamento documental acerca das prévias tentativas de harmonização do tema pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Por fim, a terceira parte do artigo trará uma síntese do tema listando os principais desaos para a uniformização do tratamento jurídico das bases de dados a nível internacional.
Palavras-chave: Propriedade intelectual. Direito Autoral. Bases de Dados. Direito Internacional. Informação.
Citação recomendada:
MOTA, P. V. O. ; TINOCO, J. E. A. ; OLIVEIRA, D. P. A Proteção Jurídica Transnacional das Bases de Dados: modelos e desafios do local ao global. In: Patrícia Borba Vilar Guimarães; Thaisi Leal Mesquita de Lima; Gabriel Maciel de Lima. (Org.). Desenvolvimento Tecnológico e do Meio Ambiente Digital: Estudos sobre o Quarto Pilar do Desenvolvimento. 1ed.São Paulo: Editora Motres, 2022, v. 1, p. 25-42.
Imagem em destaque por Panumas Nikhomkhai @Pexels